Certificação de Aquicultura
Produção aquícola que protege habitats críticos, prevenindo a poluição e os resíduos. Respeitando os direitos dos trabalhadores e melhorando o bem-estar dos peixes.
Sobre a certificação
A certificação de aquicultura da Friend of the Sea avalia os produtos aquáticos de criação de acordo com a norma aplicável à respetiva espécie e sistema de produção.
A certificação aplica-se aos produtos ou espécies definidos no âmbito aprovado. Não certifica a organização no seu todo nem abrange automaticamente tudo o que esta comercializa. As auditorias verificam as atividades de produção pertinentes e as evidências necessárias para comprovar a conformidade do produto.
O que pode ser certificado
Os produtos de criação aquícola podem ser certificados ao abrigo das normas de aquicultura em águas interiores, aquicultura marinha, camarão, bivalves e moluscos, ou macroalgas e microalgas. O âmbito do produto identifica as espécies, o seu sistema de produção e a sua origem. Produtores, transformadores, fornecedores e marcas finais podem candidatar-se para os produtos que produzem ou comercializam.
O que a norma abrange
Os requisitos variam consoante o sistema de produção e a espécie. As doze áreas abaixo resumem a norma de Aquicultura Marinha revisão 2. As normas associadas para águas interiores, camarão, bivalves e moluscos, e algas regem os respetivos âmbitos.
Os requisitos abrangem as funções atribuídas de gestão ambiental, o controlo de documentos e registos, a monitorização, a manutenção das infraestruturas, a preparação para emergências e as ações corretivas.
Marinha rev. 2: requisitos 1.1.1-1.1.6.
As instalações devem dispor das licenças obrigatórias. Caso a legislação nacional exija uma avaliação ambiental, é necessária prova de um resultado favorável. Caso contrário, um estudo de pegada ambiental realizado por terceiros deve contemplar os fatores especificados na norma e comprovar que os ecossistemas críticos não foram alterados.
Marinha rev. 2: requisitos 2.1-2.3.
A norma Marinha estabelece um nível médio anual máximo de fuga de 0,5% dos peixes de criação e regula o confinamento, a manutenção, a exclusão de predadores, os registos de fugas, a notificação às autoridades, as medidas corretivas e a utilização de tintas antivegetativas não tóxicas.
Marinha rev. 2: requisitos 3.1-3.5. Este limiar aplica-se à norma Marinha.
Sempre que sejam utilizados animais selvagens capturados na natureza para engorda, estes devem ter origem em atividades de pesca aprovadas pela Friend of the Sea.
Marinha rev. 2: requisito 4.1.
A proveniência dos alimentos e os registos de conversão alimentar são avaliados. A norma distingue os requisitos alimentares obrigatórios das recomendações, incluindo a recomendação de utilizar rações certificadas pela Friend of the Sea sempre que disponíveis.
Marinha rev. 2: requisitos 5.1-5.3.
A norma Marinha proíbe espécies de peixes geneticamente modificados (OGM) e o recurso a hormonas de crescimento.
Marinha rev. 2: requisitos 6.1-6.2.
Os medicamentos não devem ser utilizados com fins preventivos. Os fármacos e outros compostos químicos autorizados só podem ser administrados para patologias específicas e em conformidade com a regulamentação aplicável.
Marinha rev. 2: requisitos 7.1-7.2.
Os parâmetros da água e dos sedimentos devem cumprir as disposições legais aplicáveis. Na ausência de parâmetros nacionais, a norma estipula limiares definidos. A monitorização deve realizar-se pelo menos a cada seis meses, os registos devem ser conservados e as jaulas marinhas devem cumprir a distância exigida em relação ao fundo marinho.
Marinha rev. 2: requisitos 8.1-8.5.
São proibidas as substâncias tóxicas e persistentes identificadas na norma, e os controlos de substâncias perigosas devem respeitar as regras de segurança aplicáveis.
Marinha rev. 2: requisito 9.1.
A manutenção de um registo de consumo de energia, atualizado pelo menos uma vez por ano, constitui um requisito Importante. O compromisso de redução do consumo anual de energia por unidade de produto é uma Recomendação e não é obrigatório para a obtenção da certificação.
Marinha rev. 2: requisitos 10.1-10.2.
Os requisitos contemplam a proibição do trabalho infantil, salários mínimos legais, acesso a cuidados de saúde e segurança no trabalho. A certificação SA8000 constitui uma recomendação.
Marinha rev. 2: requisitos 11.1.1-11.2.
O sistema de rastreabilidade deve verificar se os produtos certificados têm origem em sistemas aprovados e prevenir qualquer substituição ou mistura com produtos provenientes de sistemas não certificados.
Marinha rev. 2: requisito 12.1.
Este texto é um resumo. A norma aplicável completa define todos os requisitos e respetivas evidências. Os critérios Essenciais e Importantes regem-se pelas normas de ação corretiva estabelecidas na norma; as recomendações não são de cumprimento obrigatório para efeitos de certificação.
Certificação independente e reconhecimento internacional
Um organismo de certificação independente avalia o cumprimento dos requisitos de produto aplicáveis. A Friend of the Sea consta da lista de esquemas homologados pela Global Accreditation Cooperation Incorporated (Global ACI). Trata-se de um reconhecimento ao nível do esquema de certificação, e não de uma aprovação individual de cada produto.
As auditorias a marcas finais baseiam-se em provas documentais relativas aos produtos a certificar, incluindo certificados de fornecedores, informações técnicas do produto e registos de rastreabilidade. Os produtores e transformadores são avaliados de acordo com os requisitos pertinentes para as suas operações de produção. Se uma marca também fabricar ou transformar produtos, terá de submeter essas atividades a avaliação.
Tarifas de certificação
Tanto os fornecedores como as marcas finais regem-se pela mesma tabela de preços publicada. O valor aplicável varia em função da categoria correspondente, do escalão de faturação e dos produtos ou espécies abrangidos; o facto de utilizarem a mesma tabela não significa que todos os candidatos paguem a mesma quantia.
A tabela de preços apresenta os royalties anuais para novos contratos. Os custos de auditoria são orçamentados em separado pelo organismo de certificação. O IVA acresce à taxa legal em vigor, quando aplicável.
Normas e documentos de suporte
Documentos de suporte
Verificar o estado da certificação
Pesquise o produto ou a espécie pretendida no diretório e confirme o respetivo âmbito e estado de certificação. A presença do nome de uma empresa no diretório não implica que todos os seus produtos estejam certificados.
Perguntas frequentes
A certificação incide exclusivamente sobre os produtos ou espécies indicados no âmbito aprovado. Não certifica a organização no seu todo nem cobre automaticamente tudo o que esta comercializa. As auditorias analisam as atividades de produção pertinentes e as evidências documentais necessárias para comprovar a conformidade do produto.
As auditorias a marcas finais assentam em evidências documentais relativas aos produtos a certificar, incluindo certificados dos fornecedores, fichas de produto e registos de rastreabilidade. Os produtores e transformadores são avaliados com base nos requisitos aplicáveis às suas operações de produção. Uma marca que também fabrique ou processe produtos deve incluir essas atividades na sua avaliação.
Sim. Uma marca final tem de pagar os royalties aplicáveis ao logótipo Friend of the Sea e obter autorização expressa para a sua utilização, mesmo que o seu fornecedor já seja certificado pela Friend of the Sea. A certificação do fornecedor não transfere o direito de uso do logótipo para a marca cliente. Apenas os produtos devidamente aprovados podem ostentar o logótipo.
Não. Ambos utilizam a mesma tabela de preços publicada. O valor a pagar é determinado pela categoria aplicável e pelo cálculo da taxa correspondente. Os encargos com auditorias são faturados em separado.
O sistema de produção e a espécie definem a norma aplicável: aquicultura em águas interiores, aquicultura marinha, camarão, bivalves e moluscos, ou macroalgas e microalgas. Cada norma possui a sua própria lista de verificação, disponível na secção de normas.
Sim. O processo de candidatura está aberto independentemente do tamanho, da escala de produção, do modelo de gestão ou do número mínimo de colaboradores. Os produtos apenas têm de cumprir os requisitos aplicáveis.
A norma de Aquicultura Marinha revisão 2 exige a manutenção de um registo de consumo energético atualizado pelo menos anualmente. A redução do consumo anual de energia por unidade de produto constitui uma recomendação, não sendo uma condição obrigatória nessa revisão.
As Normas de Bem-estar dos Peixes publicadas contêm requisitos específicos por espécie para as fases de maternidade/hatchery e engorda. Estes documentos são disponibilizados em separado da lista de verificação da Aquicultura Marinha revisão 2, pelo que a lista marinha por si só não reúne todas as referências de bem-estar.
Candidatar-se à certificação
Indique-nos as espécies e produtos que pretende certificar, o respetivo sistema de produção aquícola e origem, e se se trata de um produtor, transformador, fornecedor ou marca final.
O formulário de informação preliminar é estritamente confidencial e não implica qualquer compromisso.